Diretiva da Distribuição de Seguros

O presente documento destina‐se a fornecer as informações legalmente previstas para esclarecimento do Cliente de seguros.

Nesse sentido, o distribuidor informa o seguinte:

1. Bervid - Sociedade Mediação de Seguros Lda com escritórios na R. Capitães de Abril 21A, 2650-352 Amadora e Rua dos Bombeiros Voluntários 6A, 2700-144 Amadora.

2. Registado na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) respetivamente com o Nº. 407062166, conforme indicado em www.asf.com.pt, na área de Mediação / Entidades Autorizadas, autorizado a exercer a atividade nos ramos Vida e Não Vida.

3. O distribuidor não possui qualquer participação qualificada em empresas de seguros.

4. Não existe qualquer participação qualificada no capital social do distribuidor detida por uma empresa de seguros, ou pela empresa mãe de uma empresa de seguros.

5. O distribuidor encontra‐se autorizado a receber prémios para serem entregues à empresa de seguros.

6. A intervenção do distribuidor no processo envolve a prestação de assistência ao longo do período de vigência do contrato de seguro.

7. Em relação ao contrato de seguro, a natureza e o tipo da remuneração auferida pelo distribuidor é a seguinte: Comissões ‐ como parte do prémio de seguro.

8. O Cliente tem o direito de solicitar informação ao distribuidor de seguros sobre o montante da remuneração que este recebe pela prestação do serviço de distribuição.

9. Para além dos prémios regulares e dos pagamentos calendarizados, o Cliente não tem que fazer qualquer pagamento adicional ao abrigo do contrato de seguro após a sua celebração.

10. O distribuidor possui uma Política de Tratamento dos Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários e Terceiros Lesados, que garante o tratamento equitativo dos interessados bem como o tratamento dos seus dados pessoais e das suas reclamações.

11. O distribuidor tem instituída uma função responsável pela gestão das reclamações dos tomadores de seguros, seguros, beneficiários e terceiros lesados, gerindo a sua receção e garantindo a resposta, sem prejuízo de o tratamento e apreciação das mesmas poder ser efetuado pelas unidades orgânicas relevantes.

12. A ASF é a autoridade competente para analisar e dar parecer sobre pedidos de informação e reclamações apresentados por Clientes contra distribuidores de seguros, sem prejuízo da instauração de procedimento contraordenacional sempre que se justifique, pela sua gravidade ou reiteração.

13. O distribuidor de seguros não é aderente de nenhuma entidade de resolução alternativa de litígios.

14. Relativamente ao contrato de seguros, intervêm no mesmo a(s) empresa(s) de seguros Fidelidade Companhia Seguros SA e o(s) mediador(es) de seguros acima descritos.

15. O distribuidor de seguros atua em nome e por conta da empresa de seguros.

16. O distribuidor de seguros não presta aconselhamento.

17. O distribuidor de seguros está contratualmente obrigado a exercer a atividade de distribuição de seguros exclusivamente para a(s) empresa(s) de seguros Fidelidade Companhia Seguros SA

18. O distribuidor de seguros trabalha com a(s) seguintes empresa(s) de seguros relevantes no âmbito das exigências e necessidades apresentadas: Fidelidade Companhia Seguros SA. As informações constantes deste documento são da exclusiva responsabilidade dos distribuidores de seguros identificados no ponto 1.